Vereadora Thais Canuto conquista aprovação de PL com foco na acessibilidade

por adm publicado 09/03/2021 12h15, última modificação 09/03/2021 12h15
Por unanimidade dos votos, a câmara de Pilar aprovou o Projeto de Lei 1/2021, de iniciativa da vereadora Thais Ca nuto (MDB), que trata sobre a obrigatoriedade do atendimento às regras de acessibilidade nos estabelecimentos públicos de Pilar, durante sessão ordinária desta quinta-feira (25), na Câmara Municipal de Pilar.
De acordo com Thais Canuto sua prioridade sempre será criar políticas públicas que colaboram para a inclusão social, promoção do bem-estar e da cidadania, com o intuito de promover a igualdade entre todos.
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“Fico muito feliz em ter o primeiro Projeto de Lei aprovado em 2021 e mais ainda por ser uma ferramenta tão importante para que todos os pilarenses possam exercer suas liberdades e condições de igualdade em nossa cidade. Acessibilidade é essencial, por isso devemos criar mecanismos de fiscalização e cobrança”, enfatizou a vereadora.
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Durante o pronunciamento, as vereadoras Joeli Lopes (PSD) e Nena do Léo (PSDB), os vereadores Júnior do Dr. José (PDT), Dr. Marcelo (PSC) e Djacy Maia (PMDB) parabenizaram o trabalho de Thais Canuto.
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“Ter de fato o olhar voltado para essas pessoas é o que realmente nos faz trazer a igualdade. Externo aqui minha admiração ao trabalho de vossa Execelência de todo o coração", falou Joeli Lopes.
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Após ser aprovada a redação final, na Câmara Municipal de Pilar, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público.
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Legislação Federal
A Lei da Acessibilidade Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; não é respeitada em muitos locais públicos de Pilar.
Em 2015, ficou estabelecida a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Federal nº 13.146/2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício